PORTARIA Nº 444 DE 19 DE MAIO DE 2017
PORTARIA Nº 444 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.