PORTARIA Nº 434 DE 17 DE MAIO DE 2017
Fica autorizado do curso de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP).
Fica autorizado do curso de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP).