PORTARIA Nº 396 DE 28 DE MAIO DE 2015
Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição Faculdades OPET.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria39628052015.pdf
Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição Faculdades OPET.
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