PORTARIA Nº 345 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Vértice.
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Vértice.