PORTARIA Nº 218, DE 22 DE MAIO DE 2013

Julgar procedente a Representação oferecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em desfavor da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0001-08, com sede em Chapecó-SC, tendo em vista o descumprimento aos incisos I e IV do artigo 3º, do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, anulando o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, constante no Item 18 da Resolução CNAS nº 150, de 19 de novembro de 2004, publicada no DOU de 23/11/2004, cuja validade abrange o período de 23/11/2004 a 22/11/2007.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria21822052013.pdf