PORTARIA Nº 192 DE 09 DE MAIO DE 2013

Art. 1º Julga-se procedente a Representação oferecida pelo Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Distrito Federal, em desfavor da União Brasiliense de Educação e Cultura, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, com sede em Brasília- DF, tendo em vista o descumprimento ao inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, anulando-se o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, constante no Item 08 da Resolução CNAS nº 220, de 17 de agosto de 1999, publicada no DOU de 19/08/1999, cuja validade abrange o período de 01/01/1998 a 31/12/2000.  

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria19209052013.pdf