PORTARIA Nº 152 DE 3 DE MARÇO DE 2017

Julgar improcedente a Representação nº 10920.722869/2012-22 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville – SC, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.003090/2014-08 instaurada pela Portaria nº 108, de 13/02/2014, publicada no DOU de 14/02/2014; e Manter a certificação da Sociedade Educacional de Santa Catarina.

Portaria Nº 152 de 3 de março de 2017