PORTARIA Nº 152 DE 02 DE ABRIL DE 2013

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria15202042013.pdf