PORTARIA Nº 151 DE 3 DE MARÇO DE 2017

Julgar improcedente a Representação nº 17883.000179/2010-90 (23000.013570/2011-26) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Volta Redonda/RJ, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.013292/2014-50 instaurada pela Portaria nº 650, de 31 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2014, e Manter a certificação do Colégio Nossa Senhora do Amparo.

Portaria Nº 151 de 3 de março de 2017