PORTARIA Nº 103 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Brasileira dos Educadores Lassalistas, inscrita no CNPJ nº 60.916.731/0001-03, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 11, II, "a", da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; no art. 10, §5º, e no art. 29, II, "c", do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. 

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria10311022014.pdf