PORTARIA Nº 100, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 100, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 – Cumprimento de decisão judicial proferida pelo juízo 22ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito da Ação Judicial nº 1000996 34.2019.4.01.3400, proposta pelo Centro de Ensino Superior Morgana Potrich Eireli (cód. 2638), mantenedor da Faculdade Morgana Potrich – FAMP (cód. 4198), em face da União Federal. Suspensão de medidas cautelares. Processo MEC n° 23123.001333/2016-31