PORTARIA Nº 1.196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

PORTARIA Nº 1.196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 – Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes até a data de publicação desta Portaria, dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.