PORTARIA 100, DE 28 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA 100, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.