Mensagem Nº 126, de 6 de abril de 2016
Mensagem Nº 126, de 6 de abril de 2016 – É facultada à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.
Mensagem Nº 126, de 6 de abril de 2016 – É facultada à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.