INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2013(*)
Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.(*) Republicada por ter saído no DOU 3-6-2013, Seção 1, páginas 11, 12 e 13, com incorreção no original.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/republicacaoinstrucaonormativa0431052013.pdf