DESPACHO Nº 178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
DESPACHO Nº 178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 334/2020/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a Faculdade de Ciências Biomédicas do Espírito Santo – Pio XII – Bio (cód. 2442) é mantida pela Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário (cód. 829): a limitação do ingresso de novos alunos, no curso de Biomedicina (cód. 71457) ao total de 40 (quarenta) vagas, conforme o regime de oferta.