DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre instauração de processos de supervisão, aplicação de medidas cautelares incidentais, manutenção de eventuais medidas cautelares existentes e notificação das Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino Superior que apresentam atos institucionais vencidos há 3 (três) anos ou mais, não possuem processo de recredenciamento válido, tampouco prestaram informações ao Censo da Educação Superior referente ao ano 2012.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/despachodosecretario22112013.pdf