PORTARIA Nº 796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA Nº 796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância
Tenho interesse de saber a análise da Portaria 796/2020 por essa conceituada consultoria.
Inscreva-se em nosso canal do YouTube (YouTube.com/santosjrconsultoria), em breve publicaremos um vídeo com o entendimento da SANTOS JR Consultoria sobre o sobrestamento de atos regulatórios de Recredenciamento e Reconhecimento.
Quero assistir ao vídeo sobre a PORTARIA Nº 796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
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Olá tenho interesse no assunto, obrigada
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Esta portaria também vale para instituições que estão com pedido de Credenciamento EAD e Autorização de Curso EAD vinculado, a terem o EAD provisório, sendo que não terão andamentos nos processos.
Sobre a Portaria 796/2020, esclarecemos que versa sobre os denominados atos de permanência, ou seja, recredenciamento, reconhecimento e sua renovação. Atos de credenciamento e autorização, mesmo que com tramitaçao especial em função de credenciamento provisório, não estão contidos neste ato de sobrestamento.
Por outro lado, as Portarias MEC 783/2020 e SERES 279/2020 versam sobre atos de credenciamento e autorizações. Entretanto, conforme comunicado eMEC enviado pela SERES recentemente, foi aplicado o entendimento de que a aprovação tácita, tema das portarias mencionadas, aplicar-se-á somente para processos protocolados a partir de 1º de setembro de 2020, ou seja, os casos de credenciamento provisórios em trâmite não estão contidos nesta medida.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.