PORTARIA Nº 1.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 

PORTARIA Nº 1.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, serão arquivados os processos relacionados no Anexo II e a fim de assegurar a tempestividade do próximo processo de renovação do certificado, a entidade elencada no Anexo III deverá protocolar novo requerimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta decisão