PORTARIA Nº 1.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 

PORTARIA Nº 1.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 – Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002, do Conselho Nacional de Educação e no art. 44, inc. III do Decreto n° 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Turismo Patrimonial e Socioambiental