RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 – O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo