PORTARIA Nº 1.213, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
PORTARIA Nº 1.213, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no ANEXO, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.