PORTARIA Nº 1.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

PORTARIA Nº 1.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 – Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002, do Conselho Nacional de Educação e no art. 44, inc. III do Decreto n° 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Produção de Projetos de Edificações, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ofertado pela Universidade Positivo.