PORTARIA Nº 969, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

PORTARIA Nº 969, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 – Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº5.773, de 2006.