PORTARIA Nº 248 DE 31 DE MARÇO DE 2017
Julgar improcedente a Representação Administrativa nº 23000.001225/2013-10 (1080.000004/2008-71) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT), a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.004705/2014-13 instaurada pela Portaria nº Portaria nº 215, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, e Manter a certificação Associação Educadora da Infância e Juventude.