PORTARIA Nº 247 DE 31 DE MARÇO DE 2017

Julgar improcedente a Representação nº 23000.013120/2011-33 (10510.001584/2009-81) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.004700/2014-82 instaurada pela Portaria nº 161, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 14/03/2014, e Manter a certificação do Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora.

Portaria nº 247 de 31 de março de 2017