DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL EM 3 DE MARÇO DE 2017

Abrir, pelo prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, referentes às entidades elencadas no Anexo I.

Despacho da Coordenadora-Geral em 3 de março de 2017