PORTARIA Nº 190 DE 6 DE MARÇO DE 2015
Fica credenciada a Faculdade dos Carajás, a ser instalada na Folha 32, Quadra 16, Lote 2, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do Pará, mantida pela Faculdade dos Carajás Ltda.
Fica credenciada a Faculdade dos Carajás, a ser instalada na Folha 32, Quadra 16, Lote 2, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do Pará, mantida pela Faculdade dos Carajás Ltda.