PORTARIA Nº 197, DE 07 DE MARÇO DE 2014

As Instituições de Educação Básica, de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica ficam obrigadas a responder anualmente o Censo Escolar da Educação Básica, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, por meio do sistema Educacenso.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria19707032014.pdf