PORTARIA Nº 317, DE 11 DE JULHO DE 2013

Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina – INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247, Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria31711072013.pdf