SANTOS JR INFORMA – EDIÇÃO 374

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SANTOS JR INFORMA EDIÇÃO 374
DE 08/02/2021 a 12/02/2021

CREDENCIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 89, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar a Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC Juazeiro do Norte, a ser instalada na Rua São Paulo, nº 797, bairro Centro, no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino LTDA., com sede na Rua Conselheiro Saraiva, Ed. 15 de Julho, 1º andar, bairro Comércio, no município de Salvador, no estado da Bahia (CNPJ 07.714.798/0001-82).

PORTARIA Nº 79, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar a Faculdade de Educação Superior de Divinópolis, a ser instalada na Rua Coronel João Notini, nº 151, Centro, no município de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, mantida pela Brasil Educação S/A, com sede na Rua dos Aimorés, nº 1451, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ 05.648.257/0001-78).

RECREDENCIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 88, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade Senac Porto Alegre – FSPOA, com sede na Rua Coronel Genuíno, nº 130, bairro Centro, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC AR/RS, com sede no mesmo município e estado (CNPJ 03.422.707/0001-84).

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade Cásper Líbero, com sede na Avenida Paulista, nº 900, bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Cásper Líbero, com sede no mesmo município e estado (CNPJ 61.277.273/0001-72).

PORTARIA Nº 86, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Escola Superior de Educação Corporativa, com sede na Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, no Município de São José, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4266, bairro Dois Córregos, no município de Valinhos, no estado de São Paulo (CNPJ 04.310.392/0001-46).

PORTARIA Nº 85, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade Anhanguera Pitágoras de Jundiaí, com sede na Rua do Retiro, nº 3.000, bairro Vila das Hortências, no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A., com sede na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 3º andar, sala 03, bairro Vila Paris, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ 38.733.648/0001-40).

PORTARIA Nº 76, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdades Doctum de Caratinga, com sede na Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Ensinar Brasil, com sede na Rua Paraíba, nº 550, sala 900, bairro Savassi, no município de Belo Horizonte, no estado de Mina Gerais (CNPJ 19.322.494/0001-59).

SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 730/2020

Recredenciar a Faculdades Doctum de Caratinga, com sede na Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Ensinar Brasil, com sede na Rua Paraíba, nº 550, sala 900, bairro Savassi, no município de Belo Horizonte, no estado de Mina Gerais (CNPJ 19.322.494/0001-59).

CREDENCIAMENTO DE IES EM EAD

PORTARIA Nº 78, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar a Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE – RONDON) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 2.341, Centro, no município de Marechal Cândido Rondon, no estado do Paraná, mantida pela União Rondonense de Ensino e Cultura Ltda., com sede na Rua Sete de Setembro, nº 441, Centro, no município de Marechal Cândido Rondon, no estado do Paraná (CNPJ 03.113.945/0001-08).

PORTARIA Nº 77, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar a Escola de Educação Permanente, para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, com sede na Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, nº 471, Bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, com sede na Rua Dr. Enéas Carvalho Águia, nº 255, Bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 60.448.040/0001-22).

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS

PORTARIANº 130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIANº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica autorizado o curso superior de graduação em Odontologia, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Sulamérica Brasília (20561), mantida pela DAM Empreendimentos e Holding EIRELI (16430), a ser ministrado na Rua 25 Norte, Lote 4, Águas Claras, Brasília – Distrito Federal.

PORTARIA Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

RECONHECIMENTO DE CURSOS

PORTARIA Nº 126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 122, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 118, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 117, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS

PORTARIA Nº 131, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 127, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 116, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

DESCRENDECIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 75, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Descredenciar, a pedido, a Faculdades Integradas da União de Ensino Superior Certo – Unicerto, com sede no Setor D Sul, Área Especial, nº 516, Sandu Sul, Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Unicerto – União Educacional Certo – ME, com sede em Brasília, no Distrito Federal.

PORTARIA Nº 74, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Descredenciar, a pedido, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ribeirão das Neves, com sede na Rua Renato Azeredo, nº 720, Bairro Distrito Industrial João de Almeida, no município de Ribeirão das Neves, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.

DESCRENDECIAMENTO DE IES EM EAD

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 16/2019

 e-MEC: 201602289 Parecer: CNE/CP 16/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Associação Educativa Campos Salles – São Paulo/SP Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 323, de 8 de maio de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdades Integradas Campos Salles (FICS), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 323/2019, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades Integradas Campos Salles (FICS), com sede na Rua Nossa Senhora da Lapa, nº 284, bairro Lapa, no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

DESATIVAÇÃO DE CURSO

PORTARIA Nº 136, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PORTARIA Nº 135, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PORTARIA Nº 134, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO EAD

PORTARIA Nº 119, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

UNIFICAÇÃO DE MANTIDA

PORTARIA Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 139, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 138, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

PORTARIA Nº 133, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar procedimento sancionador perante a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil – FACETEN (cód. e-MEC nº 2133), mantida pelo Instituto Superior de Educação Faceten Ltda. – ISEF – ME (cód. e-MEC nº 15456), inscrito no CNPJ sob o nº 10.439.079/0001-05.

PORTARIA SERES Nº 113, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar processo administrativo de supervisão na fase sancionadora perante as Instituições relacionadas no ANEXO I, nos termos do inciso III do artigo 62 do Decreto nº 9.235/2017.

DESPACHOS DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

 DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGO o Parecer CNE/CES nº 705/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa no Despacho nº 94, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2020, que determinou o descredenciamento do Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia – IESA, com sede na QN 406, Área Especial 1, Samambaia Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Sociedade Simples – SOEC, com sede em Brasília, no Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 23709.000040/2019-06. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGO o Parecer CNE/CES nº 700/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto pela Faculdade Paulista São José, com sede na Rua Coronel Meireles, nº 118, bairro Penha de França, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista São José de Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa no Despacho nº 98, de 7 de julho de 2020, que determinou o descredenciamento da referida Instituição, conforme consta no Processo nº 23000.028257/2016-05. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 595/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de suspender a alínea “a” do Despacho SERES nº 75, de 5 de junho de 2020, e tornar insubsistente a penalidade de suspensão, pelo prazo de dois anos, da oferta de cursos de pós-graduação aplicada à Faculdade de Administração Ciências Econômicas e Ciências Contábeis de Guaratinguetá – FACEAG, com sede na Avenida Pedro de Toledo, nº 195, Pavimento Superior, Bairro Vila Paraíba, no município de Guaratinguetá, no estado de São Paulo, mantida pela UNIESP S.A., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta no Processo nº 23709.000231/2019-60. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 703/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa no Despacho nº 3, de 30 de abril de 2020, que impôs a penalidade de redução de oitenta para quarenta vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ofertado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, com sede na Avenida NS 15 ALCNO 14, s/n, Centro, no município de Palmas, no estado do Tocantins, conforme consta do Processo nº: 23000.029977/2019-22. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 709/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Ives Ribeiro Ponte, no curso superior de Medicina, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo Centro Universitário INTA – UNINTA, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará, mantido pela Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS, com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 23001.000682/2020-06.

DESPACHOS (SERES)

DESPACHO Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14/03/2017, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e a Portaria nº 315, de 04/04/2018, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 17/2021/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.009236/2020-69, determina: I – a instauração de procedimento saneador, com base nos artigos 68, I, e 69, do Decreto nº 9.235/2017, bem como nos arts. 16 e 17 da Portaria nº 315/2018, em face do Centro Universitário Brasília do Estado de Goiás – UNIBRAS (cód. e- MEC nº 2336), mantido pelo Centro Educacional Montes Belos Ltda. (cód. e-MEC nº 1526), inscrito no CNPJ sob o nº 04.907.186/0001-18.

DESPACHO 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 36/2021/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a Faculdade dos Cerrados Piauienses (cód. 1609), mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Sul do Piauí S/C Ltda – ME, CNPJ nº 03.222.611/0001-72: a) a retomada do fluxo do Processo e-MEC n° 201408218 de seu recredenciamento; b) a revogação da Portaria nº 249, publicada em 13 de agosto de 2020; c) o arquivamento do Processo MEC n° 23000.020695/2020-01.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE

PORTARIA Nº 132, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP

PORTARIA Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicar os resultados das metas institucionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), referente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, estabelecidas pela Portaria nº 260, de 06 de março 2020 (SEI nº 0496928), e revisadas pela Portaria nº 581, de 22 de outubro de 2020 (SEI nº 0594445), tal como se apresenta no anexo desta Portaria.

LEGISLAÇÃO MISCELLANEOUS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista a inexistência de resposta apresentada nos autos após a notificação realizada pelo Módulo “Comunicação” do sistema e-MEC, e a impossibilidade da notificação via postal dada a localidade incerta da Faculdade Liberdade – Educação e Tecnologia – FALIBER (cód. e-MEC nº 2895), com fulcro no disposto no artigo 26, § 4º da Lei nº 9.784/99, resolve, notificar, via o presente edital, a Representante Legal de Pamela A Kuhn Martins – Instituto de Pesquisa (código e-MEC nº 17505), mantenedora da FALIBER, para apresentar documentação comprobatória do cumprimento do item III do Despacho nº 170, de 10/12/2020, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/20, que aplicou penalidade de descredenciamento à IES, referente ao Processo Sancionador nº 23000.034141/2018-69, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente edital.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista a inexistência de resposta apresentada nos autos após a notificação realizada pelo Módulo “Comunicação” do sistema e-MEC, e a impossibilidade da notificação via postal dada a localidade incerta da Faculdade de Tecnologia IBRATEC – (cód. e-MEC nº1944), com fulcro no disposto no artigo 26, § 4º da Lei nº 9.784/99, resolve, notificar, via o presente edital, a Representante Legal do IBRATEC Instituto Brasileiro de Tecnologia Eireli (cód. e-MEC nº 3377), mantenedora do IBRATEC, para apresentar documentação comprobatória do cumprimento do art. 3º do Despacho nº 175, de 22/12/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/20, a qual aplicou à IES a penalidade de descredenciamento, referente ao Processo Sancionador nº 23000.027510/2016-03, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente edital.

EDITAL Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

SISU – PROCESSO SELETIVO PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2021.

DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2020

Processo nº: 23000.010310/2012-80. Interessado: Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social. Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 00536/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2020, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 144, item 3 do Anexo, de 5 de março de 2018, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2018, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas. Processo nº: 23123.005049/2020-10. Interessado: Ministério do Desenvolvimento Regional – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. Irregularidades em Processo Licitatório no extinto Ministério das Cidades. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 01057/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de outubro de 2020, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 102/2021/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Executiva, ambas deste Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente o entendimento exposto pela Comissão de Inquérito no Relatório Final, nos termos do parágrafo único do art. 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da mesma Lei, acato as recomendações e declaro MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO culpada por violação dos incisos I e III do art. 116 da Lei nº 8.112, de 1990, e determino o registro dos fatos nos seus assentamentos funcionais. Processo nº: 23123.000386/2019-87. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Assunto: Denúncia. Juízo de Admissibilidade Negativo. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica de Juízo de Admissibilidade nº 96/JUÍZO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 14 de dezembro de 2020, e no Despacho nº 310/2020/JUÍZO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 14 de dezembro de 2020, ambos da Corregedoria, bem como no Despacho nº 3504/2020/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Executiva deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações e determino o arquivamento do presente processo, com fundamento no parágrafo único do art. 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre os prazos para análise e deliberação dos processos submetidos ao Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

PARCEIROS

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