RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 242 DE 04 DE JULHO DE 2011

Na linha 09 do anexo, onde se lê: "80 (oitenta) diurno", leia-se: "80 (oitenta) diurno e noturno".

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria24204072011.pdf