PORTARIA Nº 57, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Educacional São Paulo Apóstolo, inscrita no CNPJ nº 34.150.771/0001-87, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação; art. 10, caput e §1º, da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; inciso IV do art. 3º, art. 27, alíneas "a", "c", "d" e "e", inciso II, do art. 29, e § 3º do art. 34 do Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010; e nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 3.3, NBC T 10.19.2.5 e NBC T 10.19.2.6, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria5705022014.pdf