PORTARIA Nº 466, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto Superior de Educação do Paraná – INSEP, com sede na Rua dos Gerânios, nº 1893, Bairro Borba Gato, no Município de Maringá, no Estado do Paraná, mantido pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com sede no mesmo Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria46609092013.pdf