PORTARIA Nº 350, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Fica prorrogado por 12 (doze) meses o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Obra Social São José de Vila Zelina, inscrita no CNPJ sob o nº 48.051.502/0001-78, com sede em São Paulo/SP, referente ao item 473 da Resolução nº 214, de 4 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, com base no atendimento aos requisitos dispostos no art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008. 

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria35003062014.pdf