PORTARIA Nº 345, DE 29 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de processos administrativos para aplicação de penalidades em face das Instituições de Educação Superior (IES) cujos cursos da área de saúde obtiveram resultados insatisfatório em Conceito Preliminar de Curso (CPC) no ano de 2010, e que não tenham assinado Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) perante o MEC, constantes do ANEXO. 

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria34529052014.pdf