PORTARIA Nº 320, DE 15 DE JULHO DE 2013

Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, com sede na Avenida Goiás n° 3.400, Barcelona, no Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cristã Evangélica Sul Americana, com sede nos mesmos Município e Estado, com 600 (seiscentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria32015072013.pdf