PORTARIA Nº 105, DE 07 DE MARÇO DE 2013

Ficam aprovadas as transferências de mantença das Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773, de 2006, que passam a ser mantidas pelas respectivas mantenedoras adquirentes.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria10507032013.pdf