Parecer sobre a Portaria 2.117, de 6 de dezembro de 2019
O presente parecer tem como objeto apresentar as possibilidades da Portaria MEC Nº 2117, de 6 de dezembro de 2016 (Portaria 2117/2019). Esta atualiza e flexibiliza as regras para que IES apliquem carga horária da modalidade EAD em cursos presenciais.
Por este ato normativo, todos os cursos presenciais (como única exceção, cursos de medicina) de todas as IES passam a ter a oportunidade de oferta de até 40% de sua carga horária na modalidade a distância.
Na prática, este ato normativo promove o que se convencionou chamar de “ensino híbrido” em todos os cursos presenciais. O curioso é que o ensino híbrido teve como principal demanda a oferta a partir de IES que atuam com credenciamento na modalidade EAD. Entretanto, a oportunidade criada pela Portaria 2117/2019 foi para esta oferta pelos cursos presenciais.
Em parâmetros gerais, a Portaria ampliou bastante a oferta de EAD em cursos presenciais e ampliou para todos. Possui caráter inclusivo para as instituições de menor porte, permite a ampliação dos cursos presenciais na oferta do EAD, sem as limitações de Conceito de Curso e Institucional em dupla modalidade.
Diante de todos os elementos apresentados podemos afirmar que a Portaria 2117/2019 representa um momento de revisão da estrutura acadêmica de todas as IES, mas com grande relevância para aquelas de pequeno e médio porte. Para estas, pressionadas pela competitividade de grandes empresas educacionais da modalidade EAD, diversificar a oferta a partir de seus próprios cursos presenciais é, sem dúvida alguma, uma oportunidade de sobrevivência, com qualidade.