DECISÃO Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2013 – Fica desvinculada do Programa Universidade para Todos – Prouni, a mantenedora ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE, CNPJ 01.255.652/0001-97, código e-MEC 808, por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público
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DECISÃO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2013 – Ficam desvinculadas do Programa Universidade para Todos – Prouni, as mantenedoras relacionadas no Anexo I desta Decisão, por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público
DECISÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2014 – Ficam desvinculadas do Programa Universidade para Todos – Prouni, as mantenedoras relacionadas no Anexo I e II desta Decisão, por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público
DECISÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2019 – Desvincular a mantenedora SOEBRAS – Sociedade Educativa do Brasil Ltda., código e-MEC nº 1509, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2018, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos
DECISÃO DE 3 DE JANEIRO DE 2019 – Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) – Faculdade Vale do Aço
DECISÃO DE 3 DE JANEIRO DE 2019 – Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) – Associação Educacional e Social Nossa Senhora de Fátima
DECISÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 – Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) – Sociedade Mestra de Educação e Cultura de Goiás S/A
DECISÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 – Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) – Sociedade Educacional do Centro-Oeste – SOECO
DECISÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 – Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) – Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda. ME
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