PARECER CNE/CES Nº 239/2008 – Carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia
Archive for the
‘Definições de Carga Horária e Duração de Cursos’ Category
RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.(*) – Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior
Catalogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia 2016.
Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/resolucaocneceb0297.pdf
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.(*) CNE. Resolução CNE/CP 2/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/resolucaocnecp0219022002.pdf
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.(*) Resolução CNE/CES 2/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de junho de 2007, Seção 1, p. 6.
(**) Republicada no DOU de 17/09/2007, Seção 1, pág. 23, por ter saído no DOU de 19/06/2007, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/resolucao0218062007.pdf
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/resolucao0406042009.pdf
Estabelece diretrizes para a obtenção de uma nova habilitação pelos portadores de Diploma de Licenciatura em Letras.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/resolucao0118032011.pdf
As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria405910122004.pdf
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/parecercneces26109112006.pdf
Publicações Anteriores