Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior. 46 cursos.
Portaria nº 242 de 30 de março de 2017
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior. 46 cursos.
Portaria nº 242 de 30 de março de 2017
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior. 35 cursos.
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior. 29 cursos.
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior. 50 cursos.
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa. 74 cursos.
Portaria nº 180 de 21 de março de 2017
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Serra da Mesa, mantida pelo Centro de Educação Serra da Mesa Ltda.
Fica autorizado o curso de Odontologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Integrada Carajás, mantida pelas Faculdades Integradas Carajas S/C Ltda. – EPP.
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa.
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas ASMEC.
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria104123122015.pdf
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