Calendário Regulatório 2025

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Calendário Regulatório 2025 estabelece as diretrizes e prazos para o protocolo e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC durante o ano de 2025. O objetivo principal é regularizar e organizar a expedição de atos regulatórios e suas modificações para Instituições de Educação Superior (IES).

O ponto central é o calendário regulatório, que define os períodos específicos em que o Sistema e-MEC estará aberto para o protocolo de cada tipo de processo. É crucial que as IES observem rigorosamente esses prazos, pois o protocolo fora dos períodos designados pode levar ao arquivamento ou extinção do processo. Isso vale tanto para processos realizados diretamente no e-MEC quanto para aqueles que tramitam por outras vias.

Para iniciar um processo, a IES deve protocolar todos os documentos exigidos pela legislação, além de preencher o formulário de protocolo no sistema e, quando aplicável, comprovar o pagamento da Taxa de Avaliação in loco. Falhas na documentação ou no preenchimento do formulário, bem como a falta de pagamento da taxa, podem resultar na extinção ou cancelamento do processo.

Um ponto específico é o credenciamento de novas mantenedoras, que exige uma solicitação prévia de acesso ao e-MEC, com antecedência mínima de quinze dias antes da abertura do período de protocolo. Já a alteração de organização acadêmica deve ser realizada durante o processo de recredenciamento institucional.

O reconhecimento de cursos possui um período específico para protocolo, entre 50% e 75% do prazo de integralização da carga horária do curso. Caso esse período não coincida com o calendário regulatório, a IES deve antecipar o protocolo para garantir a regularidade da oferta. A renovação de reconhecimento de cursos segue um fluxo próprio, definido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

É importante notar que os prazos previstos no calendário referem-se à conclusão da fase de parecer final pela Secretaria, e estão condicionados ao atendimento de critérios específicos, como a ausência de diligências, medidas de sobrestamento ou supervisão, e o início da fase de parecer final com antecedência mínima de 180 dias em processos com avaliação in loco.

A análise dos processos seguirá a ordem de protocolo no Sistema e-MEC, sendo de responsabilidade das IES protocolar seus pedidos dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos. Em caso de inconsistências comprovadas no sistema, a Secretaria poderá receber o protocolo de forma excepcional. Além disso, a Secretaria tem a prerrogativa de alterar ou prorrogar os prazos do calendário.

Por fim, os trâmites e prazos aqui definidos não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina, nem às instituições federais de ensino superior.

Em resumo, este regulamento visa garantir a organização e a eficiência dos processos regulatórios do e-MEC, sendo fundamental que as IES estejam atentas aos prazos e procedimentos para evitar problemas e garantir a regularidade de suas atividades.

 

CALENDÁRIO REGULATÓRIO 2025

Ato Regulatório (Presencial, semipresencial e EaD)

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC

Previsão de conclusão da fase de Parecer Final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Reconhecimento de cursos

De 26 de maio a 26 de setembro de 2025

Até 30 de outubro de 2026

Recredenciamento único

De 3 de novembro a 19 de dezembro de 2025

Até 30 de novembro de 2026

Autorização de cursos presenciais, semipresenciais e EaD em processo não vinculado ao credenciamento de Instituição de Educação Superior*

De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025

Até 30 de abril de 2026 (processos com dispensa de visita) Até 30 de junho de 2026 (processos com visita de avaliaçãoin loco)

Cadastro dos cursos criados pelas IES com autonomia na seção "informar curso existente"

A partir de 1º de agosto de 2025

-

Credenciamento único de IES e Autorização** de cursos em processo vinculado

De 1º de setembro a 21 de outubro de 2025

Até 30 de novembro de 2026

Credenciamento de campus Fora de Sede e Autorização vinculada a Credenciamento de campus Fora de Sede

De 26 de maio a 1º de agosto de 2025

Até 30 de novembro de 2026

Aumento de vagas

De 1º de junho a 19 de setembro de 2025

Até 30 de junho de 2026

Criação de Polos EaD

A partir de 1º de julho de 2025

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Extinção voluntária de cursos por Instituição de Educação Superior sem autonomia

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Até 12 meses após o protocolo do processo

Unificação de mantidas

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Até 12 meses após o protocolo do processo

Alteração de denominação de curso***

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Alteração Cadastral

Alteração de denominação de IES

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Alteração Cadastral

Mudança de local de oferta de curso (presencial)

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Alteração Cadastral

Transferência de Mantença

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Até 12 meses após o protocolo do processo

Descredenciamento Voluntário de Instituições***

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Até 12 meses após o protocolo do processo

Quaisquer atos regulatórios das instituições federais de ensino superior, exceto pedido de autorização e aumento de vagas de Medicina

Protocolo aberto o ano todo de 2025

Até 30 de novembro de 2026

* Serão abertas de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior as autorizações de cursos semipresenciais de Instituição de Educação Superior com curso EaD em extinção, a serem analisadas por meio de processo simplificado.

** As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.

*** Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC, os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

 

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A SANTOS JR explica de forma simples o Decreto 12.456 e a Portaria 378.

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