Calendário Regulatório 2025 estabelece as diretrizes e prazos para o protocolo e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC durante o ano de 2025. O objetivo principal é regularizar e organizar a expedição de atos regulatórios e suas modificações para Instituições de Educação Superior (IES).
O ponto central é o calendário regulatório, que define os períodos específicos em que o Sistema e-MEC estará aberto para o protocolo de cada tipo de processo. É crucial que as IES observem rigorosamente esses prazos, pois o protocolo fora dos períodos designados pode levar ao arquivamento ou extinção do processo. Isso vale tanto para processos realizados diretamente no e-MEC quanto para aqueles que tramitam por outras vias.
Para iniciar um processo, a IES deve protocolar todos os documentos exigidos pela legislação, além de preencher o formulário de protocolo no sistema e, quando aplicável, comprovar o pagamento da Taxa de Avaliação in loco. Falhas na documentação ou no preenchimento do formulário, bem como a falta de pagamento da taxa, podem resultar na extinção ou cancelamento do processo.
Um ponto específico é o credenciamento de novas mantenedoras, que exige uma solicitação prévia de acesso ao e-MEC, com antecedência mínima de quinze dias antes da abertura do período de protocolo. Já a alteração de organização acadêmica deve ser realizada durante o processo de recredenciamento institucional.
O reconhecimento de cursos possui um período específico para protocolo, entre 50% e 75% do prazo de integralização da carga horária do curso. Caso esse período não coincida com o calendário regulatório, a IES deve antecipar o protocolo para garantir a regularidade da oferta. A renovação de reconhecimento de cursos segue um fluxo próprio, definido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
É importante notar que os prazos previstos no calendário referem-se à conclusão da fase de parecer final pela Secretaria, e estão condicionados ao atendimento de critérios específicos, como a ausência de diligências, medidas de sobrestamento ou supervisão, e o início da fase de parecer final com antecedência mínima de 180 dias em processos com avaliação in loco.
A análise dos processos seguirá a ordem de protocolo no Sistema e-MEC, sendo de responsabilidade das IES protocolar seus pedidos dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos. Em caso de inconsistências comprovadas no sistema, a Secretaria poderá receber o protocolo de forma excepcional. Além disso, a Secretaria tem a prerrogativa de alterar ou prorrogar os prazos do calendário.
Por fim, os trâmites e prazos aqui definidos não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina, nem às instituições federais de ensino superior.
Em resumo, este regulamento visa garantir a organização e a eficiência dos processos regulatórios do e-MEC, sendo fundamental que as IES estejam atentas aos prazos e procedimentos para evitar problemas e garantir a regularidade de suas atividades.
CALENDÁRIO REGULATÓRIO 2025
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Ato Regulatório (Presencial, semipresencial e EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC |
Previsão de conclusão da fase de Parecer Final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
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Reconhecimento de cursos |
De 26 de maio a 26 de setembro de 2025 |
Até 30 de outubro de 2026 |
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Recredenciamento único |
De 3 de novembro a 19 de dezembro de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Autorização de cursos presenciais, semipresenciais e EaD em processo não vinculado ao credenciamento de Instituição de Educação Superior* |
De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de abril de 2026 (processos com dispensa de visita) Até 30 de junho de 2026 (processos com visita de avaliaçãoin loco) |
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Cadastro dos cursos criados pelas IES com autonomia na seção "informar curso existente" |
A partir de 1º de agosto de 2025 |
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Credenciamento único de IES e Autorização** de cursos em processo vinculado |
De 1º de setembro a 21 de outubro de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Credenciamento de campus Fora de Sede e Autorização vinculada a Credenciamento de campus Fora de Sede |
De 26 de maio a 1º de agosto de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
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Aumento de vagas |
De 1º de junho a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de junho de 2026 |
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Criação de Polos EaD |
A partir de 1º de julho de 2025 |
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Extinção voluntária de cursos por Instituição de Educação Superior sem autonomia |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
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Unificação de mantidas |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
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Alteração de denominação de curso*** |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
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Alteração de denominação de IES |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
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Mudança de local de oferta de curso (presencial) |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
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Transferência de Mantença |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
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Descredenciamento Voluntário de Instituições*** |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
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Quaisquer atos regulatórios das instituições federais de ensino superior, exceto pedido de autorização e aumento de vagas de Medicina |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
* Serão abertas de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior as autorizações de cursos semipresenciais de Instituição de Educação Superior com curso EaD em extinção, a serem analisadas por meio de processo simplificado.
** As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.
*** Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC, os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
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A SANTOS JR explica de forma simples o Decreto 12.456 e a Portaria 378.
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