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1 comentário em “PARECER CNE/CES Nº 146/2018”

  1. Emilio Glauber Alves Moura

    Pelo meu entendimento fica definitivamente pacificado que não há vínculo entre curso de graduação e Pós graduação. A instituição devidamente credenciada pode oferecer o curso de Pós-graduação em qualquer área do saber.

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