O Elo Perdido do SINAES: Por que a Avaliação da Educação Superior Precisa Medir o Impacto Real nos Egressos

Concepção metodológica, resgate da Portaria Normativa nº 7/2016 e a proposta técnica de um indicador de empregabilidade, empreendedorismo e sustentabilidade para o FIES e PROUNI.

Por Prof. Dr. Jair dos Santos Jr.
Doutor em Sociologia pela UNICAMP, Diretor Presidente da SANTOS JR Consultoria Educacional

Decorridas mais de duas décadas da promulgação da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a regulação educacional brasileira encontra-se diante de um ponto de inflexão epistemológico e operacional. O marco legal concebido em 2004 foi paradigmático ao estabelecer, em seu Art. 1º, §1º, que a avaliação tem por finalidades precípuas o aumento permanente da eficácia institucional e da efetividade acadêmica e social das Instituições de Educação Superior (IES).

Contudo, ao longo dos últimos vinte anos, a arquitetura regulatória consolidou-se fortemente ancorada em métricas de insumos (as Dimensões 1, 2 e 3 dos instrumentos de avaliação *in loco*, avaliando organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura) e no desempenho cognitivo imediato do concluinte, mensurado pelo ENADE e pelo IDD.

Ocorre que a fotografia tirada na data da colação de grau atesta apenas o cumprimento de uma jornada de aprendizagem teórica; ela não mede — e estruturalmente não tem como medir — a efetividade social e a transformação socioeconômica que aquele diploma confere ao cidadão e ao país. O verdadeiro retorno do investimento educacional, individual e coletivo, materializa-se no destino do egresso.

O Resgate Histórico e a Descontinuidade Prematura de 2016

A preocupação com a rastreabilidade do impacto formativo não é recente. Em 28 de abril de 2016, o Ministério da Educação editou a Portaria Normativa nº 7/2016, que instituía o Cadastro Nacional de Concluintes (CNC). A norma previa, além do registro centralizado da autenticidade de diplomas, a aplicação de questionários de acompanhamento ao formando por até cinco anos consecutivos após a graduação, com previsão expressa (Art. 3º, §3º) de que tais dados subsidiariam novos indicadores de qualidade da Educação Superior.

Todavia, no turbulento contexto de transição governamental que se seguiu em 2016, uma série de atos normativos foi revogada pela gestão subsequente do Ministério da Educação. Em um movimento marcadamente político, desconsiderou-se o mérito técnico de projetos estruturantes, sepultando o CNC antes de sua implementação operacional. O SINAES perdeu, naquele instante, a oportunidade de integrar os dados de destino do estudante ao seu ecossistema decisório.

A Retomada do Debate: Do Seminário dos 20 Anos do SINAES à Modelagem Técnica

Em abril de 2024, ao participar a convite do INEP do *Seminário 20 Anos do SINAES*, retomei essa tese sob uma perspectiva contemporânea: a avaliação do ensino superior não pode mais operar isolada da realidade do mundo do trabalho e do desenvolvimento regional. Propusemos ali as premissas do que denominamos Índice de Empregabilidade e Empreendedorismo dos Estudantes de Graduação (EMPEG), dialogando formalmente com os corpos técnicos do Estado sobre a urgência de conceber um indicador de impacto longitudinal.

Mais do que uma aspiração retórica, uma política pública de avaliação exige viabilidade técnica e custo transacional zero para os cofres públicos e para as IES. O modelo que desenhamos baseia-se na interoperabilidade de dados administrativos já existentes no Estado brasileiro, dispensando questionários declaratórios de baixa confiabilidade estatística e operando por meio de chave única (CPF anonimizado em consonância com a LGPD.

  1. Eixo Empregabilidade (Inserção Formal e Flexível): Cruzamento censitário com o eSocial para capturar vínculos formais (CLT e estatutários), massa salarial e curva de ascensão remuneratória ao longo de uma janela móvel de 5 anos; rastreamento via Microempreendedor Individual (MEI / RFB) e registros de prestação autônoma de serviços (RPA), refletindo as novas configurações laborais; e acompanhamento de aprovações e nomeações em concursos públicos, conectando-se a instrumentos como o Concurso Nacional Unificado (CNU) e a Prova Nacional Docente (PND).
  2. Eixo Empreendedorismo (Geração de Valor): Monitoramento via base da Receita Federal e Juntas Comerciais, identificando a abertura de pessoas jurídicas societárias, participação no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), volume de capital social subscrito e geração de dividendos.
  3. Eixo Pesquisa e Formação Continuada: Interconexão com as plataformas do CNPq, da CAPES e de FAPs Estaduais, mensurando o ingresso e titulação em programas *stricto sensu*, concessão de bolsas de fomento científico e, na fronteira da inovação tecnológica, registros de marcas, programas de computador e patentes de invenção junto ao INPI.

Da Eficácia Avaliativa à Responsabilidade Fiscal: FIES e PROUNI

A mensuração do impacto dos egressos ultrapassa o escopo pedagógico: ela é imperativo de governança pública. A alocação de recursos vultosos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e a renúncia fiscal decorrente do Programa Universidade para Todos (PROUNI) necessitam de critérios objetivos de eficiência socioeconômica.

Instituições que entregam altos índices de inserção qualificada no mercado de trabalho e dinamismo empreendedor aos seus alunos mitigam substancialmente o risco de inadimplência sistêmica do FIES, garantindo a sustentabilidade atuarial do fundo financiador. Priorizar o empenho de vagas públicas para cursos e IES com comprovada capacidade de mobilidade social emancipa o estudante, protege o erário e valoriza as mantenedoras que efetivamente investem na qualidade da entrega formativa.

Tratamento Estatístico e Respeito às Assimetrias Regionais

Um indicador dessa envergadura, entretanto, não pode incorrer no equívoco ingênuo da padronização cega. Como sociólogo, compreendo com clareza que o dinamismo de contratação de São Paulo ou Brasília não se equipara ao do interior do Nordeste ou da região Norte.

Portanto, o cálculo econométrico do indicador — expresso na escala contínua de 1 a 5 da Lei nº 10.861/2004 — deve empregar padronização de escore Z com deflatores socioeconômicos regionais e recortes por área do conhecimento (CINE Brasil). O curso deve ser avaliado contra o potencial de seu ecossistema, premiando o valor agregado da formação e a indução ao desenvolvimento local, e não apenas o contexto geográfico privilegiado.

A maturidade do ensino superior brasileiro exige superar a regulação burocrática de papel. Medir a trajetória real dos que concluem a graduação é a única forma de conferir ao SINAES o seu propósito original: auditar não apenas como as instituições ensinam, mas o quanto elas transformam a sociedade brasileira.

Para conhecer as análises e projetos de inteligência regulatória da SANTOS JR, entre em contato com nossa assessoria executiva.

 

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