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- ATENDIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES
- REESTRUTURAÇÃO
- EFICIÊNCIA EM EAD
- PI INTELIGENTE
- SANEAMENTO E MELHORIA DESEMPENHO ENADE
- CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE CURSOS
POSTAGENS MAIS RECENTES
PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo. ... Leia mais
22 de abril de 2021
2 de outubro de 2020
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Prof. Dr. Jair dos Santos Jr Mestre e Doutor – UNICAMP Diretor ABED (2023-2027) Sócio da empresa SANTOS JR Consultoria Ao longo das últimas décadas muito se evoluiu no regramento da educação superior. O ponto inicial é a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas em se tratando da educação superior, definitivamente, a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é o marco de um processo de mudanças que chega ao modelo que conhecemos em meados de 2017, com a publicação de diversos atos normativos, em especial os Decretos Nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Ao longo dos anos seguintes assistimos poucas mudanças de conteúdo na avaliação, mas algumas que foram igualmente relevantes. A principal delas, sem dúvida, foi a Portaria INEP Nº 165, de 20 de abril de 2021, que instituiu a Avaliação Externa Virtual in loco, depois consolidada com a alteração da Lei 10.861/2004 através da Medida Provisória 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Por ela, os indicadores específicos dos Instrumentos de Avaliação Externa foram mantidos, mas a forma de apreensão da realidade das Instituições de Educação Superior (IES) foi profundamente alterada. Os avaliadores não visitam mais as IES, não conhecem seu contexto regional, única e tão somente fazem uma checagem fria e distante, por foto, vídeo e “PDFs”. Este artigo pretende, ousadamente, revisitar o regramento da oferta da educação superior. Entretanto, ao invés de uma perspectiva de revisão de artigos e do ordenamento jurídico, nossa abordagem se fará pelos processos e procedimentos que envolvem a oferta. Discutiremos, por exemplo, a revisão dos Indicadores da Avaliação da Educação Superior no seu conjunto, seus limites e usos, e, com ainda maior ousadia, proporemos atualizações destes e a criação de novos. Nossa preocupação é com a discussão sobre o conteúdo do ordenamento jurídico, deixando a forma para os operadores do Direito. Com essa inversão da ordem de perspectiva pretendemos partir daquilo que precisa ser melhorado, para que novas regras, atos e regulamentações sejam elaborados para atender a estes objetos propostos. O artigo é ousado, não porque fomos tomados pelo espírito da verdade, mas porque estamos desapegados do medo das críticas, das discordâncias. Como aprendemos com o querido Prof. Octávio Ianni, um bom artigo não é aquele que vence o debate pelo acerto das teses, mas o que o antecedeu, aquele que apontou as questões, analisou, fez propostas e errou, pois, foi dos seus erros que os mais conhecedores se motivaram para buscar os acertos. Que estejamos errados, mas que nossas hipóteses e argumentos fomentem um bom debate. ... Leia mais
10 de outubro de 2024
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Prof. Dr. Jair dos Santos Jr Mestre e Doutor – UNICAMP Diretor Administrativo-Financeiro ABED (2023-2027) Sócio da empresa SANTOS JR Consultoria O Ministro da Educação Camilo Santana abriu em 2023 o debate suspeitoso sobre a qualidade da oferta da educação superior na modalidade a distância. Aproveitando-se de sobrestamentos já existentes para cursos da área de ... Leia mais
14 de dezembro de 2023
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LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos ... Leia mais
2 de agosto de 2022
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PORTARIA Nº 794, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, ... Leia mais
7 de outubro de 2021
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O Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa in loco em sua 2º edição, publicado em 06/10/2021, tem como objetivo pontuar as alterações no novo formato de avaliação, o que permanece inalterado e as boas práticas a serem adotadas para a obtenção de uma avaliação eficiente. Baixe aqui o seu Guia de Boas Práticas Se ... Leia mais
7 de outubro de 2021
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PORTARIA Nº 275, DE 28 JULHO DE 2021 – Altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).Leia mais
4 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo. ... Leia mais
22 de abril de 2021
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2 de outubro de 2020
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Prof. Dr. Jair dos Santos Jr Mestre e Doutor – UNICAMP Diretor ABED (2023-2027) Sócio da empresa SANTOS JR Consultoria Ao longo das últimas décadas muito se evoluiu no regramento da educação superior. O ponto inicial é a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas em se tratando da educação superior, definitivamente, a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é o marco de um processo de mudanças que chega ao modelo que conhecemos em meados de 2017, com a publicação de diversos atos normativos, em especial os Decretos Nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Ao longo dos anos seguintes assistimos poucas mudanças de conteúdo na avaliação, mas algumas que foram igualmente relevantes. A principal delas, sem dúvida, foi a Portaria INEP Nº 165, de 20 de abril de 2021, que instituiu a Avaliação Externa Virtual in loco, depois consolidada com a alteração da Lei 10.861/2004 através da Medida Provisória 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Por ela, os indicadores específicos dos Instrumentos de Avaliação Externa foram mantidos, mas a forma de apreensão da realidade das Instituições de Educação Superior (IES) foi profundamente alterada. Os avaliadores não visitam mais as IES, não conhecem seu contexto regional, única e tão somente fazem uma checagem fria e distante, por foto, vídeo e “PDFs”. Este artigo pretende, ousadamente, revisitar o regramento da oferta da educação superior. Entretanto, ao invés de uma perspectiva de revisão de artigos e do ordenamento jurídico, nossa abordagem se fará pelos processos e procedimentos que envolvem a oferta. Discutiremos, por exemplo, a revisão dos Indicadores da Avaliação da Educação Superior no seu conjunto, seus limites e usos, e, com ainda maior ousadia, proporemos atualizações destes e a criação de novos. Nossa preocupação é com a discussão sobre o conteúdo do ordenamento jurídico, deixando a forma para os operadores do Direito. Com essa inversão da ordem de perspectiva pretendemos partir daquilo que precisa ser melhorado, para que novas regras, atos e regulamentações sejam elaborados para atender a estes objetos propostos. O artigo é ousado, não porque fomos tomados pelo espírito da verdade, mas porque estamos desapegados do medo das críticas, das discordâncias. Como aprendemos com o querido Prof. Octávio Ianni, um bom artigo não é aquele que vence o debate pelo acerto das teses, mas o que o antecedeu, aquele que apontou as questões, analisou, fez propostas e errou, pois, foi dos seus erros que os mais conhecedores se motivaram para buscar os acertos. Que estejamos errados, mas que nossas hipóteses e argumentos fomentem um bom debate. ... Leia mais
10 de outubro de 2024
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14 de dezembro de 2023
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2 de agosto de 2022
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PRODUTOS E SERVIÇOS
Através de metodologias de eficiência e gestão profissional, a SANTOS JR entende que é seu papel proporcionar para as empresas as ferramentas necessárias para a sustentabilidade e competitividade. Nossa missão é atuar para o desenvolvimento da competitividade num ambiente de economia liberal.
Realizando desde o diagnóstico de viabilidade técnica e financeira para o credenciamento de uma IES e da autorização de seus cursos, passando por todas as etapas junto ao MEC para a obtenção dos melhores resultados, unindo a atividade de consultoria e assessoria à formação de profissionais do corpo técnico e preparação dos seus futuros gestores.
Para a IES em operação atuamos tornando a instituição de ensino um ambiente de aprendizado de qualidade sem perder as possibilidades de máxima eficiência, buscando sempre o equilíbrio entre rentabilidade x qualidade x competitividade. Implantamos a reestruturação do processo de trabalho em um departamento ou setor específico, bem como, de forma sistêmica em toda a instituição.
Precisa de ajuda para o seu credenciamento, para a abertura de um novo curso, precisa reestruturar sua instituição, melhorar seus indicadores, ser mais eficiente, melhorar a formação da sua equipe, enfrentar a concorrência agressiva das grandes corporações? Fale com a gente! Temos o que você precisa!
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